O crescimento do cenário competitivo dos esportes eletrônicos está intimamente ligado ao modelo desportivo selecionado pelas desenvolvedoras para realizar os campeonatos de seus respectivos jogos. Basicamente, é possível optar pelo modelo europeu ou pelo americano e nos eSports, as próprias companhias têm a liberdade de criar seus campeonatos e regras de negócios. Cada um deles possui vantagens e desvantagens para o fortalecimento do segmento e para as equipes participantes.
No modelo europeu, conhecido também como federativo piramidal, há uma entidade organizadora da modalidade no topo dessa pirâmide que emite as regras de jogo, bem como define as regras de negócio como, por exemplo, as cláusulas obrigatórias em contratos de trabalho, os mecanismos de solidariedade, intermediários, entre outros. O precursor desse modelo é o futebol, com a FIFA sendo a associação internacional que representa a modalidade e emite as regras para todas as organizações continentais que a compõe.
Já o modelo norte-americano é considerado um modelo horizontal, em que há as denominadas franquias, na qual os times se unem para formar uma liga e organizar a sua competição, sem relação com outros campeonatos, portanto, sem ascensão e rebaixamento. Outra vertente desse modo de campeonato é a definição das suas regras próprias de negócio, que visam trazer estabilidade financeira às equipes participantes, em que há a aquisição da vaga para participar. Esse modelo já é bastante utilizado nas ligas americanas, como NBA e NFL, e também será utilizado pela Riot Games na LCS norte-americana a partir de 2018.
Em relação ao Brasil, historicamente, a nossa legislação esportiva é totalmente inspirada no modelo europeu. O modelo de negócio criado pela FIFA foi incorporado na sua integralidade em nossa lei. Isso é benéfico para esportes consolidados, porém apresenta desvantagens para modalidades que não possuem o mesmo destaque financeiro.
Principais diferenças
Enquanto o modelo europeu dá prioridade à busca de vitórias e de títulos, o americano tem como um de seus principais objetivos a busca do lucro e de distribuir os ganhos com a liga igualmente para todas as equipes participantes.
Por isso, ao adotar o modelo de competição europeu é comum ver um desequilíbrio entre os competidores, uma vez que organizações que dispõe de maior volume de investimentos oferecem a seus jogadores salários mais competitivos, com a chance de monopolizar os melhores atletas. Por isso, não é raro que os mesmos times alcancem as principais colocações em campeonatos.
Já no modelo americano, há imposição do montante e controle do valor global que é permitido gastar com a contratação de jogadores, que tem como objetivo assegurar o equilíbrio na competição e dar chances para que todas as equipes participantes tenham um bom desempenho. Entretanto, esse modelo desportivo não estimula o surgimento de novas organizações, uma vez que não há ascensão e rebaixamento, permitindo apenas que novos jogadores despontem no cenário. Ainda assim, o recrutamento de novos atletas é controlado e deve respeitar os valores estipulados previamente pelo corpo diretivo.
No Brasil, de tempos em tempos essa discussão volta ao debate e os críticos do modelo americano consideram que o ascenso e o descenso é a característica fundamental da competição e da geração de euforia entre os torcedores. Portanto, retirar essa particularidade da competição poderia gerar desinteresse pela modalidade.
Obviamente que em modelos já consolidados de esporte tradicional uma mudança dessa proporção pode não ser bem aceita e gerar impactos negativos. Entretanto, para o eSport, o modelo americano, se adaptado à realidade brasileira, pode ser a mola propulsora para o desenvolvimento do cenário brasileiro.
Sobre a Machado Alves Advogados
Com mais de 10 anos de atuação, a Machado Alves Sociedade de Advogados destaca-se na atuação em participação estratégica e assessoria jurídica especializada em Direito Empresarial voltado aos segmentos de esporte, eSports e entretenimento. O escritório possui expertise em casos de representação de atletas nas associações desportivas e em ações judiciais, intermediação, contrato de trabalho desportivo, licença de uso da imagem do atleta, patrocínio e publicidade.
Via Egg & Bacon
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